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Comunicado SDG nº 16/2018 do TCESP: o que entidades do Terceiro Setor precisam publicar

Guia completo das 10 publicações eletrônicas obrigatórias para entidades que recebem recursos públicos segundo o Comunicado SDG nº 16/2018 do TCESP. Inclui referências normativas e checklist para conformidade.

Comunicado SDG nº 16/2018 do TCESP: o que entidades do Terceiro Setor precisam publicar

O Comunicado SDG nº 16/2018, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), formaliza as exigências de transparência ativa para entidades do Terceiro Setor que recebem recursos públicos — Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

O comunicado é especialmente relevante para consultorias de saúde pública que assessoram prefeituras na celebração e fiscalização de convênios, termos de fomento, contratos de gestão e parcerias com entidades do Terceiro Setor.

Quem está obrigado

A obrigação de divulgação eletrônica recai sobre toda entidade privada que receba recursos públicos via:

  • Convênios
  • Termos de colaboração ou termos de fomento (Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das OSCs)
  • Contratos de gestão (Lei nº 9.637/1998 — OS)
  • Termos de parceria (Lei nº 9.790/1999 — OSCIP)
  • Outros instrumentos de repasse

Os órgãos repassadores (incluindo prefeituras e fundos municipais de saúde) têm responsabilidade subsidiária em fiscalizar o cumprimento e podem ser apontados em apontamentos de auditoria do TCE caso a entidade não publique.

As 10 publicações obrigatórias

O Comunicado SDG nº 16/2018 lista, a título exemplificativo (e não exaustivo), os seguintes itens que devem estar disponíveis em meios eletrônicos:

1. Estatuto social atualizado

A versão vigente do estatuto, com todas as alterações registradas em cartório, deve estar acessível para download.

2. Termos de ajuste celebrados com o Poder Público

Inclui convênios, termos de colaboração, termos de fomento, contratos de gestão e termos de parceria — em sua íntegra, com aditivos.

3. Planos de trabalho

Os planos aprovados que descrevem objetivos, metas, etapas, cronograma físico-financeiro e indicadores de resultado.

4. Relação nominal dos dirigentes

Lista atualizada de quem ocupa cargos de direção, presidência, conselho fiscal e demais órgãos estatutários.

5. Valores repassados pelo Poder Público

Detalhamento das parcelas recebidas, datas, fontes e instrumentos de repasse.

6. Lista de prestadores de serviços e respectivos valores

Pessoas físicas e jurídicas contratadas com recursos públicos, com identificação (nome/razão social), CPF/CNPJ, objeto e valores pagos.

7. Remuneração individualizada de dirigentes e empregados

Nome, cargo/função e remuneração mensal — vedado o anonimato. Inclui salários, gratificações, ajudas de custo e benefícios.

8. Balanços e demonstrações contábeis

Balanço patrimonial, demonstração do resultado (DRE), demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL), demonstração dos fluxos de caixa (DFC) e notas explicativas.

9. Relatórios físico-financeiros de acompanhamento

Relatórios de execução do plano de trabalho, com comparativo entre o previsto e o realizado, prestações de contas parciais e final.

10. Regulamento de compras e regulamento de contratação de pessoal

Os regulamentos próprios da entidade que disciplinam aquisições e contratações com recursos públicos, conforme exigido pela Lei nº 9.637/1998 (OS) e pela jurisprudência do TCU/TCEs.

Por que isso importa para consultorias de saúde

Consultorias que assessoram prefeituras em parcerias com OS, OSCIP ou OSCs precisam:

  1. Verificar se as entidades parceiras estão cumprindo a publicação eletrônica antes de novos repasses.
  2. Orientar os fundos municipais de saúde a exigirem a comprovação como condição de pagamento de parcelas.
  3. Documentar o monitoramento para responder a apontamentos de auditoria do TCE.
  4. Estruturar uma rotina de prestação de contas alinhada ao Audesp (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do TCESP), incluindo o módulo de Repasses ao Terceiro Setor.

O que acontece se a entidade não publicar

A omissão pode gerar:

  • Apontamento de irregularidade do TCESP em sede de fiscalização
  • Suspensão de novos repasses pelo órgão público parceiro
  • Inscrição no cadastro de inadimplentes (Lei nº 13.019/2014, art. 73)
  • Responsabilização dos administradores da entidade
  • Retenção de pagamentos futuros até regularização

Checklist rápido para auditoria de transparência

ItemOnde verificarStatus esperado
Estatuto socialSite da entidadePDF público, versão vigente
Termos celebradosSite da entidade + Portal da Transparência do municípioÍntegra disponível
Planos de trabalhoSite da entidadePor exercício
DirigentesSite da entidadeLista nominal atualizada
Valores repassadosSite da entidade + Portal da TransparênciaConfere com pagamentos do FMS
PrestadoresSite da entidadeDetalhamento por contrato
RemuneraçãoSite da entidadeIndividualizada (não pode ser anonimizada)
BalançosSite da entidadeAnuais auditados
Relatórios físico-financeirosSite da entidadePor parcela / quadrimestre
RegulamentosSite da entidadeCompras e RH

Referências normativas

  • Comunicado SDG nº 16/2018 — Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
  • Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
  • Lei nº 9.637/1998 — Organizações Sociais
  • Lei nº 9.790/1999 — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
  • Lei Complementar nº 141/2012 — Aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde
  • Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)

Como o Planeja Saúde apoia consultorias na conformidade

A plataforma oferece:

  • Dashboards públicos por token que podem ser usados como instrumento de transparência ativa para o cliente final
  • Cruzamento automático entre repasses do FNS, execução SIOPS e despesas registradas no Portal da Transparência da prefeitura
  • Relatório Quadrimestral (RDQA) gerado por IA, com formatação adequada à Lei Complementar 141/2012
  • Importação automática de dados oficiais do FNS, SIOPS, CNES, SaudeAPS e Portal da Transparência — sem entrada manual

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica ou ao Tribunal de Contas competente. As normas podem sofrer atualizações; consulte a redação vigente nos sites oficiais.

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